A REVOLUÇÃO RUSSA DE 1917 E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMENSÃO

Guilherme Barbon

Resumo


O artigo abordou a temática do constitucionalismo na Revolução Russa de 1917 para o entendimento da importância acerca da construção dos direitos fundamentais de segunda dimensão. O estudo ocorreu no âmbito conceitual, histórico e jurídico-normativo em dois tópicos: o movimento pautado na ideologia marxista e socialista européia e a promulgação de textos normativos. Constatou-se que a Rússia pré-revolucionária se estabelecia no Império Czarista de baixa produtividade e população predominantemente agrária. A união do cenário vigente com as bases teóricas adotadas diferenciaram a Revolução Russa da Inglesa, Francesa e Americana, o que possibilitou a superação da dicotomia entre capital e trabalho. A supremacia do proletariado e do campesinato na esfera política implantou a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sob os documentos constitucionais da Declaração de direitos do Povo Trabalhador e Explorado e das Constituições Federais Socialistas. A Revolução Russa, apesar do caráter temporal devido à estagnação socioeconômica, representa etapa de importante relevância histórica para o entendimento da fixação dos direitos sociais no universo jurídico-dogmático internacional. A metodologia utilizada no artigo foi a bibliográfica e documental pela utilização de livros, doutrinas e artigos científicos sob o tema.
Palavras-chave: 1. Rússia 2. Socialismo 3. Direito constitucional 4. Direitos sociais


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