DA RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR NO RECURSO DE AGRAVO (p. 43)

Deborah Dettmam Maia

Resumo


A preocupação em acelerar o rito processual a fim de garantir o acesso à justiça levou olegislador a sucessivas reformas do Código de Processo Civil de 1973. Sabendo que o recurso do agravofoi um dos principais objetos de alteração, este trabalho preocupa-se em investigar se a crescenteconcentração do poder decisório do relator nos tribunais fizesse com que determinadas decisõesprolatadas pelo relator se tornassem irrecorríveis. Para tanto, o objeto do estudo se concentra nareforma processual que concedeu ao relator a possibilidade de dar ao recurso de agravo eficáciasuspensiva, ao contrário da redação do Código de Processo Civil anterior, cujo teor legava ao agravoapenas o efeito devolutivo. Além de debater acerca da recorribilidade das decisões monocráticas norecurso de agravo, é também objeto de investigação descobrir quais os recursos seriam adequadosadmitindo a hipótese da recorribilidade. Assim, discute-se a adequação do agravo interno e do mandadode segurança como instrumentos aptos a reformarem a decisão do relator, sendo este último,especialmente, o componente de maior controvérsia, já que, historicamente, o mandado de segurançaera aceito pela jurisprudência como ação constitucional apta a garantir a eficácia suspensiva nosrecursos.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral