UMA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE VALOR (p. 7)

Francisco Meton Marques de Lima

Resumo


A argumentação constitui a principal ferramenta dos profissionais do Direito, com o fito deobter convergência de opiniões e formar convicções. Na decisão judicial, porém, é que a argumentaçãoassume compromisso com a verdade e com a ideia de justiça. A argumentação de valor consiste naaplicaçao dos métodos valorativos dos fatos e dos textos normativos, legitimando-os pela diuturnaatuaizaçao de sentido e de objetivos. Destarte, o legislador normatiza para o futuro, razão pela qual suavaloração estaca no tempo, fossiliza, tornando-se, no estado original, impotente para continuarresolvendo os casos futuros. A decisão judicial cumpre a função de declarar a norma jurídica de todo ecada dia, calcada no princípio ativo inseminado em cada enunciado normativo. A fundamentação se fazem cadeias argumentativas e esta estriba-se em razões, justificativas ou explicativas. As formasespeciais de argumentos jurídicos compreendem, na metodologia jurídica, recursos como a analogia, oargumento em contrário, o argumento a fortiori e o argumento ad absurdum manifestam-se sob formade inferências válidas, o que lhes permite duas vantagens: tornar compreensível sua forma lógica eaclarar o seu conteúdo não lógico. Essas formas de argumento servem para decantar a justificaçãoracionalmente mais aceita. O mal uso desse método poderá produzir discursos sofísticos ou falácias. Osvalores entram nesse processo cumprindo funções densificadora, atualizadora de sentido,conformadora e informadora. A função densificadora destaca-se como a principal e consiste nosuprimento de conteúdos suficientes a preencherem os espaços verificados entre o enunciado e anorma de concreção, vencendo as distâncias temporais, axiológicas, geográficas, contextuais efinalísticas.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral