Da (Não) Vinculação do Orçamento Público: Uma Abordagem Quanto à Natureza Jurídica das Leis Orçamentárias

Sarah Jéssica Aguiar Bezerra Dantas, Antonio Fernandes Correia de Moura

Resumo


O presente estudo tem por objeto a discussão da problemática relativa à natureza jurídica das leis orçamentárias, partindo da divisão das normas jurídicas em leis em sentido material, das quais decorrem diretamente direitos e deveres, e em sentido formal, as quais não detêm o poder de vinculação proveniente diretamente das suas previsões. Tal enredo será perpetrado pela ponderação em relação aos efeitos da caracterização do orçamento público como norma de caráter autorizativo ou impositivo, especialmente tendo em vista a visão contemporânea do orçamento como peça do planejamento estatal. Toda discussão se dará à luz da importância de conferir efetividade à atividade financeira estatal de planejamento e da necessária limitação à discricionariedade dos gestores públicos na execução orçamentária, buscando uma alternativa de interpretação do orçamento que não o torne em mera peça ficcional.

 


Palavras-chave


Leis orçamentárias; Natureza jurídica; Controvérsia.

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DOI: https://doi.org/10.26694/2358.1735.2015.v2ed22960

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