ANÁLISE DA RECEITA TRIBUTÁRIA DIFERIDA DERIVADA DE PREJUÍZOS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E NO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
Resumo
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BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 13ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
BRASIL. Lei nº 8.981/95. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
._______ Lei nº 6.404/76. Lei das Sociedades Anônimas.
.¬¬¬¬¬_______ Lei nº 9.065/95. Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981/95, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
._______ Lei nº 9.249/95. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
._______ Decreto-Lei nº 1.598/77. Altera a legislação do imposto sobre a renda.
._______ Lei nº 10.303/01. Altera e acrescenta dispositivos nas Leis no 6.404/76, no 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
.________ Lei nº 11.638/07. Altera e revoga dispositivos das Leis no 6.404/76, nº 6.385/76, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
.________ Lei nº 11.941/09. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários e outras alterações.
._________ Lei nº 12.973/14. Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à CCOFINS.
._________ Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN). Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
._______ Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado.
._______ Instrução Normativa RFB nº 1.515/14. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do IR e da CSLL das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/14, e dá outras providências.
.________ Instrução CVM nº 371/02. Dispõe sobre o registro contábil do ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social.
.________ Deliberação nº 273/98. Aprova o Pronunciamento do IBRACON sobre a Contabilização do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
.________ CARF, 2ª Seção, 2ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, acórdão nº 2201-002.477, Relatora Conselheira Nathália Mesquitta Ceia, julgado em 12/08/2014.
.________ CARF, 2ª Seção, 2ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, acórdão nº 2201-002.434, Relator Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, julgado em 16/07/2014.
._______ Processo de Consulta nº 200/98, Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, Marco Aurélio Chichorro Falavinha - Chefe, data da decisão: 16.12.98.
._______ Primeiro Conselho de Contribuintes, 3ª Câmara, acórdão nº 103-21.799, Relator Conselheiro Maurício Prado de Almeida, julgado em 01.12.04. Nesse mesmo sentido, o acórdão de nº 103-21.794.
._______ Primeiro Conselho de Contribuintes, 8ª Câmara, acórdão nº 108-08.016, Relatora Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, julgado em 21.10.04.
._______ Primeiro Conselho de Contribuintes, 7ª Câmara, acórdão nº 107-06.937, Relator Conselheiro Neicyr de Almeida, julgado em 28.01.03.
._______ STF, 1ª Turma, Recurso Extraordinário nº 89.791, Relator Ministro Cunha Peixoto, julgado em 03/10/1978.
._______ STF, Pleno, Recurso Extraordinário nº 117.887, Relator Ministro Carlos Velloso, julgado em 11/02/1993.
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DOI: https://doi.org/10.26694/2358.1735.2019.v6ed17706
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