JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS: UMA ANÁLISE DO CONTROLE JURISDICIONAL BRASILEIRO E AMERICANO.

Edith Maria Barbosa Ramos, Pedro Trovão do Rosário, Karla Cristiane Pereira Vale

Resumo


Resumo: Com o advento do Neoconstitucionalismo, a partir da segunda metade do século XX, observou-se no Brasil e no mundo a ascensão do protagonismo judicial, o que é revelado por meio dos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. O Judiciário vem sendo lançado a deliberar sobre as mais diversas demandas da vida política, social e econômica, deliberando sobre assuntos, que a princípio seriam reservados ao campo de atuação das esferas políticas, Executivo e Legislativo. No exercício da jurisdição constitucional, objetivando tutelar direitos fundamentais e garantir a efetivação da norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal vem, em certa medida, causando desequilíbrios institucionais, muitas vezes violando o princípio estruturante da Separação dos Poderes. Deste modo, o presente artigo objetiva analisar a judicialização da política e o ativismo judicial à luz do direito brasileiro com exemplos e experiências trazidas do direito estadunidense, identificando suas origens e as principais causas. Para alcançar o escopo da presente pesquisa utilizou-se o método dedutivo, com a apropriação histórica de conceitos fundamentais. Para o levantamento de informações e estruturação da fundamentação teórica, os principais procedimentos de coleta de dados foram bibliográfico e documental.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral