DA JUDICIALIZAÇÃO À ÊNFASE À CONCILIAÇÃO: UMA ANÁLISE DA POLÍTICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.

Marcelo Quevedo do Amaral, Bruno Cozza Saraiva

Resumo


A cultura litigiosa e a formação jurídica contenciosa dos profissionais do direito, somadas à adoção de uma opção pela resolução dos conflitos por meio da via judicial, têm gerado uma sobrecarga ao sistema jurídico brasileiro. Essa opção é reforçada por uma lógica de gestão que prioriza os resultados de curto prazo em detrimento de uma estratégia de sustentabilidade empresarial, de modo a ocasionar um conjunto de ineficiências. As empresas públicas têm como fundamentos de sua atuação objetivos muito mais amplos do que a simples rentabilidade financeira, pois devem, obrigatoriamente, realizar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Dessa forma, uma administração pautada apenas por resultados financeiros de curto prazo, ou seja, financeirizada é ineficaz e inadequada, uma vez que se encontra em desacordo com o princípio da “boa administração pública”. Em consequência disso, propõe-se, como objetivos do presente estudo, demonstrar as políticas de conciliação judicial e extrajudicial adotadas pela Caixa Econômica Federal para a resolução de conflitos, bem como que as mesmas atendem aos fundamentos constitucionais de sua existência, assegurando não só a sustentabilidade empresarial, mas também aos anseios sociais convergentes com a implantação e a consolidação de uma cultura de conciliação na gestão empresarial. Será utilizado, como método para a demonstração do êxito da política de conciliação da Caixa Econômica Federal, o observacional. Como método de procedimento, será empregada a técnica de pesquisa de documentação indireta, com a revisão de bibliografia nacional, a exploratória e a documental.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral