(DES)RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ENCARCERADO: A CONTAGEM DA PENA EM DOBRO A PARTIR DO PARADIGMA DO RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 136.961 E A (IN)APLICABILIDADE DO PRECEDENTE AO CASO BRASILEIRO
Resumo
A decisão judicial colegiada proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso em Habeas Corpus nº 136.961 é o objeto de estudo deste trabalho, cujo problema é questionar a aplicabilidade deste paradigma a todas as situações de encarceramento de presos nos sistemas prisionais brasileiros, sobretudo naqueles já reconhecidos como violadores de direitos fundamentais, em razão das condições de insalubridade e precariedade. O objetivo, então, é analisar a aceitação deste julgado nos tribunais e juízos locais pelo Brasil, para observar se o paradigma possui uma tendência ao seu reconhecimento em casos concretos ou, a exemplo de outras questões de reconhecimento de ilegalidade no tratamento do encarcerado, se tende a distanciar-se da prática. Uma vez realizada a comparação do julgado paradigmático que reconheceu a contagem da pena em dobro para os presos em estabelecimentos prisionais insalubres com outras decisões relativas a ilegalidades carcerárias, foi identificado, a partir do pensamento criminológico de um “direito penal do inimigo” e de ausência de reconhecimento efetivo de direitos aos perseguidos pelo sistema de controle social, que é preciso observar a comparação do discurso com a prática penal para se pensar as agências penais como reprodutoras ou cerceadora das decisões que garantem direitos ao preso.
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ISSN 2317-918X
Periódico acadêmico semestral