A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824 SEGUNDO A TEORIA CONSTITUCIONAL DE CARL SCHMITT

Leonardo José Feitosa Neiva, Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa

Resumo


O presente trabalho pretende analisar a Constituição brasileira de 1824 sob o prisma da Teoria constitucional de Carl Schmitt. A Constituição de 1824 foi a mais longeva e estável da história brasileira, sob sua vigência o país enfrentou uma série de revoltas e desafios. Em verdade, o poder simbólico da monarquia e a força política do Poder Moderador foram fundamentais para a consolidação do Estado brasileiro e a manutenção da integridade territorial. Carl Schmitt foi um dos maiores juristas do século XX, autor de observações únicas e definitivas sobre os fenômenos político e jurídico. Então, sua teoria da constituição mostra-se fundamental para compreender a Carta de 1824, cuja importância decorre tanto dos princípios que lançou quanto dos seus elementos que foram perdidos: a monarquia e o Poder Moderador. Para tanto, serão abordados importantes aspectos da Carta de 1824, quais sejam, a caracterização do Estado brasileiro como Estado de Direito liberal-burguês, o significado do Poder Moderador como poder neutro e instrumento de salvação nacional, a natureza do sistema parlamentar de governo diante da teoria da separação de poderes e sua paulatina adoção no Império do Brasil, e, por fim, as considerações de Schmitt sobre as dificuldades de uma restauração monárquica.


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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral