TRABALHANDO O PRINCÍPO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA NA ESFERA PRIVADA DO AGENTE POLÍTICO: UMA BREVE ANÁLISE DO CASO CRISTIANE BRASIL

Alayanne Araújo Conceição

Resumo


O princípio da moralidade administrativa é estabelecido pelo Constituição Federal como princípio de observância obrigatória pelos Estados, Municípios, Distrito Federal, União e para todas que integram a administração pública indireta dentro de sua atuação com a coisa pública. Esse artigo, no entanto, se restringe ao estudo da possibilidade da aplicação do princípio da moralidade administrativa na vida privada do agente político. Para tanto foi utilizado o caso da deputada federal Cristiane Brasil Francisco em razão da realização da suspensão da posse dela sobre a argumentação jurídica de violação ao princípio em estudo por ela ter sido condenada por descumprir normas de cunho trabalhista a dois ex-empregados. Utilizando-se de uma breve  análise história da relação entre a moral e o direito, das principais teorias filosóficas que tentam explicar a referida relação e enfim, dos aspectos jurídicos e doutrinários relacionados a possibilidade do princípio em estudo para assuntos relacionados a vida privada do agente político, esse  artigo cientifico com a utilização do método intuitivo e da pesquisa bibliográfica busca realizar uma breve análise sobre a o caso da deputada federal Cristiane Brasil Francisco sobre o aspecto social e jurídico.

Palavras-chave: Princípio da Moralidade Administrativa. Cristiane Brasil Francisco. Moral comum. Direito.


Palavras-chave


Princípio da Moralidade Administrativa. Cristiane Brasil Francisco. Moral comum. Direito.

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