Republicanismo e Soberania Popular em Immanuel Kant

Paulo Rangel Araújo Ferreira

Resumo


O Estado Republicano de Kant está fundamentado na ideia de contrato originário e tem nas leis a sua principal fundamentação. Assim, o hipotético contrato que culmina no Estado deveria ser o fundamento para uma constituição republicana de onde derivaria toda a legislação jurídica de um povo, razão pela qual se fala que, no Estado de Kant, há uma “soberania de leis”. Ocorre que essa soberania, uma vez fundada no contrato originário, não é oriunda de outra fonte senão da vontade unida do povo, de onde pode-se arguir que são eles os reais soberanos. Assim, embora comumente descrito como um Estado no qual a soberania residiria nas leis, a proposta kantiana era fazer com que essa soberania legislativa caminhasse pari passu ao respeito à vontade unida do povo, ou seja, como fazer com que o Estado legal fosse também representante da vontade unida do povo? A hipótese desta pesquisa é a de que já seria possível notar, no modelo de Estado kantiano, bases de uma soberania popular em termos representativos. Esta pesquisa se propõe a analisar o republicanismo kantiano a partir de três obras fundamentais nas quais o pensador alemão propõe os elementos normativos do republicanismo e seus pontos concernentes ao tema da soberania popular, sendo elas: Ideia de uma história universal sob um ponto de vista cosmopolita (1784), À paz perpétua (1795) e Doutrina do direito (1797). A tese central de Kant é a de que apenas o republicanismo é capaz de equilibrar poder, liberdade e lei.


Palavras-chave


Immanuel Kant. Republicanismo. Soberania Popular.

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DOI: https://doi.org/10.26694/rcp.issn.2317-3254.v8e2.2019.p%25p

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ISSN 2317-3254