CONSENTIMENTO INFORMADO NA ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA FEMININA: UMA ANÁLISE DO ART. 10, §5º, DA LEI Nº 9263/96 (LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR) À LUZ DA AUTONOMIA DA MULHER / INFORMED CONSENT IN FEMALE VOLUNTARY STERILIZATION: AN ANALYSIS OF ART. 10, §5, OF LAW NO. 9263/96 (LAW OF FAMILY PLANNING) IN TERMS OF WOMEN’S AUTONOMY. P.1

Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima, Gabriela Cronemberger Rufino Freitas Pires

Resumo


O presente artigo propõe o estudo da necessidade da autorização do cônjuge como requisito para realização da esterilização voluntária feminina (laqueadura tubária), determinado pela Lei nº 9263/96. Para isso, far-se-á uma análise da evolução do conceito de autonomia no direito, iniciando-se como uma autonomia da vontade, de fato, partindo para uma autonomia privada, jurídica, mas mais centrada nas relações patrimoniais, até chegar ao conceito mais moderno de autodeterminação para ser e tomar as próprias decisões da vida civil como um todo. Posteriormente, avaliar-se-á o consentimento informado como autodeterminação em matéria de saúde, em razão da evolução da bioética em se afastar de uma medicina paternalista para primar, nos dias atuais, cada vez mais pela autonomia do paciente. Ao final, far-se-á um confronto entre a necessidade de anuência do cônjuge para realização da laqueadura tubária, a realidade social da mulher/mãe solo no Brasil e a autonomia da mulher.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral