A EQUIDADE COMO RAZÃO JURÍDICA E A DERROTABILIDADE DAS REGRAS

Bruno Cesar Fettermann Nogueira dos Santos

Resumo


O presente trabalho propõe que a equidade é forma de raciocínio jurídico, fundamentada em concepções particularistas de justiça que admitem a derrotabilidade das regras e que tem como finalidade preencher lacunas normativas e, principalmente, calibrar regras a uma subclasse de hipóteses que, se fossem conhecidas pelo legislador, seriam excepcionadas da hipótese de aplicação da norma explícita. Como instrumento que substitui a norma explícita por uma norma implícita, a equidade (e, portanto, a derrotabilidade das regras) deve ser aplicada de forma limitada. Assim, propõe-se a adoção de requisitos material e procedimento para admitir-se a superação da regra explícita.

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ISSN 2317-918X

Periódico acadêmico semestral