MINIMALISMO JUDICIAL NA VISÃO DE CASS SUNSTEIN : UMA ALTERNATIVA PARA A CONCRETIZAÇÃO DA DEMOCRACIA / JUDICIAL MINIMALISM IN CASS SUNSTEIN VIEW:AN ALTERNATIVE TO THE DEMOCRACY REALIZATION P.94
Resumo
A constituição federal afirma uma forma democrática de governo, sendo assim, os problemas da sociedade devem ser resolvidos mediante decisões democraticamente legitimadas. Vivemos em uma sociedade plural e multicultural onde determinados direitos fundamentais dos cidadãos são considerados de textura aberta. Os conflitos judiciais suscitados diante desses contextos revelam-se complexos e intrincados, pois os tribunais, ao tentar resolver questões de grande magnitude podem obstruir e burlar os processos político-democráticos. Sendo assim, é fundamental encontrar os limites de atuação do poder judiciário no âmbito de uma democracia deliberativa e em face de uma sociedade pluralista, já que não parece aceitável que os tribunais decidam legitimamente sobre os valores mais densos de uma sociedade. Nessa concepção de idéias, a abordagem minimalista, aqui amparada em Cass R. Sunstein se mostra como um meio alternativo para sociedades comprometidas com o diálogo aberto entre cidadãos livres e iguais. Trata-se de uma ação judicial menos invasiva, pautada pelo objetivo de produzir decisões estreitas, superficiais e provisórias, deixando em aberto as grandes questões fundamentais, como em relação aos princípios, por exemplo. Para desenvolver esse assunto, o método utilizado é o dedutivo.
Palavras chave: Ativismo Judicial. Minimalismo. Poder Judiciário.
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ISSN 2317-918X
Periódico acadêmico semestral