NOVA LEI DE MIGRAÇÃO: A POSSIBILIDADE DE DIREITOS HUMANOS PARA OS IMIGRANTES INTERNACIONAIS / NEW MIGRATION LAW: THE POSSIBILITY OF HUMAN RIGHTS FOR INTERNATIONAL IMMIGRANTS P. 130
Resumo
A lei 13.445/2017 sancionada recentemente com diversos vetos, proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), revoga o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. Apesar dos vários vetos que reduziram significantemente as inovações almejadas com o intuito de abranger os direitos dos migrantes, a lei é considerada um avanço em garantir direitos humanos aos imigrantes. A principiologia do Estatuto do Estrangeiro é baseada no Princípio de Segurança Nacional e Princípio do Utilitarismo Econômico. Já a nova lei baseia-se, conforme disposto no seu artigo 3º, nos princípios da Universalidade, Indivisibilidade e Interdependência dos direitos humanos. O presente artigo aborda a nova lei de migração em relação ao Estatuto dos Estrangeiros a partir da análise principiológica das duas legislações. O inegável avanço decorre principalmente pela mudança pelo Estado na forma de enxergar o imigrante internacional, permitindo a possibilidade de, finalmente, serem vistos como sujeitos de direitos humanos e não como ameaças à sociedade, para assim alcançar o pertencimento necessário para serem incluídos e não apenas assimilados socialmente. A pesquisa é bibliográfica, feita sob o método dedutivo, bem como análise documental das respectivas legislações.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Imigrantes Internacionais. Nova Lei de Migração.
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ISSN 2317-918X
Periódico acadêmico semestral